Norma
22/08/2025

Resolução CMN N° 5.242

Estabelece condições e normas para linhas de financiamento a exportadores afetados por tarifas adicionais, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação.

Resumo

O CMN estabelece novas linhas de financiamento via BNDES para apoiar empresas exportadoras afetadas por tarifas internacionais, usando recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

🎯 Público-alvo: Empresas com no mínimo 5% do faturamento vindo de exportações de produtos impactados por novas barreiras tarifárias.

💰 Finalidades e Limites: O apoio inclui capital de giro, compra de bens de capital e investimentos em inovação. Os limites podem chegar a R$ 200 milhões, dependendo do porte da empresa e da finalidade do crédito.

⏳ Prazos: O pagamento pode ser feito em até 10 anos, com até 24 meses de carência para linhas de investimento.

🔗 Compromissos: As empresas beneficiadas devem se comprometer a manter ou aumentar o número de empregos e, em alguns casos, comprovar a exportação de 100% do valor financiado.

🗓️ Prazo para Adesão: As solicitações de financiamento nestas condições devem ser protocoladas no BNDES até 31 de dezembro de 2025.

🚨 Atenção: O descumprimento das regras, especialmente a não comprovação das exportações, acarreta penalidades com juros de até 8% a.a. sobre o valor não comprovado, conforme atualização da Resolução CMN 5.248/2025.

Esta resolução regulamenta as linhas de financiamento, operadas pelo BNDES com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para apoiar empresas exportadoras brasileiras impactadas pela imposição de tarifas adicionais por outros países. O risco das operações, incluindo o de crédito, será assumido pelo BNDES ou pelas instituições financeiras habilitadas.

Beneficiários e Elegibilidade

O acesso ao financiamento é prioritário para pessoas jurídicas de direito privado que, no período de julho de 2024 a junho de 2025, atendam a dois critérios:

  1. Exportem bens afetados pelas tarifas adicionais, conforme lista a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

  2. Tenham um faturamento bruto com essas exportações igual ou superior a 5% de seu faturamento total no mesmo período.

Modalidades de Financiamento e Níveis de Acesso

As empresas elegíveis se enquadram em dois níveis:

• Nível 1 (Exportações ≥ 20% do faturamento): Podem acessar financiamentos para todas as finalidades: (I) capital de giro geral; (II) capital de giro para produção de bens afetados; (III) aquisição de bens de capital; e (IV) investimento para adaptação produtiva e inovação.

• Nível 2 (Exportações entre 5% e 20% do faturamento): Podem acessar apenas o financiamento para (II) capital de giro destinado à produção de bens afetados.

Compromissos e Condições

Para obter o financiamento, as empresas devem assumir o compromisso de manter ou ampliar empregos. O descumprimento resulta na perda dos benefícios de juros. Além disso, para a linha de capital de giro específica (item II), é obrigatório apresentar Declarações Únicas de Exportação (DU-E) que comprovem a exportação de 100% do valor financiado até o fim do contrato.

Condições Financeiras

Os encargos totais são compostos pela remuneração da instituição financeira e pela remuneração ao FGE.

• Remuneração da Instituição Financeira:

BNDES (operações diretas): até 5,0% a.a.

BNDES (operações indiretas): até 1,5% a.a.

Agente Financeiro (operações indiretas): até 4,5% a.a.

• Remuneração ao FGE:

Capital de Giro Geral: 2% a.a. (Receita Bruta até R$ 300 milhões) ou 4% a.a. (Receita Bruta superior a R$ 300 milhões).

Capital de Giro Específico: 2% a.a.

Bens de Capital e Investimento/Inovação: 1% a.a.

• Limites por Mutuário:

Capital de Giro (Geral e Específico): até R$ 35 milhões (Receita Bruta até R$ 300 mi) ou até R$ 200 milhões (Receita Bruta acima de R$ 300 mi).

Bens de Capital e Investimento/Inovação: até R$ 150 milhões cada.

• Prazos de Pagamento:

Capital de Giro e Bens de Capital: até 5 anos, com até 12 meses de carência.

Investimento/Inovação: até 10 anos, com até 24 meses de carência.

Penalidades por Descumprimento

O descumprimento do compromisso de comprovação das exportações (via DU-E) acarreta penalidades, conforme regras atualizadas pela Resolução CMN nº 5.248, de 19/09/2025. A penalidade incide sobre a diferença entre o valor financiado e o valor efetivamente exportado:

• Para empresas do Nível 1 (≥ 20%): Juros de 2% a.a. sobre a diferença, por todo o período do financiamento.

• Para empresas do Nível 2 (entre 5% e 20%): Juros de 8% a.a. sobre a diferença, por todo o período do financiamento.

Prazo para Solicitação

As condições estabelecidas por esta resolução são válidas para pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2025.