Vigente Norma
28/08/2025
#86870

Instrução Normativa BCB N° 653

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32 para incluir novas obrigações de informações dos participantes do Pix relacionadas ao Mecanismo Especial de Devolução.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 653, DE 28 de agosto de 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.

                       O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A Os participantes do Pix devem enviar as informações relativas às transações Pix liquidadas nos seus sistemas, de acordo com o formato especificado na mensagem TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens do SPI.

Parágrafo único.  As informações do caput devem ser enviadas dentro do prazo especificado no Manual de Tempos do Pix.” (NR)

Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:

I - informações sobre transações:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de transações;

d) montante financeiro das transações;

e) montante financeiro em espécie;

f) detalhamento das transações; e

g) finalidade das transações;

II - informações sobre devoluções:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de devoluções;

d) detalhamento da devolução; e

e) montante financeiro das devoluções;

III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;

d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e

e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;

IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:

a) ano;

b) período;

c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e

d) fonte da receita;

V - informações sobre os tempos das transações:

a) ano;

b) período;

c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);

d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;

e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;

f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e

g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo;

VI - informações sobre os tempos do DICT:

a) ano;

b) período;

c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;

d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;

e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;

f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;

g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);

h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e

i) Percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração ou da recuperação de valores;

VII - informações sobre consultas ao DICT:

a) ano;

b) período; e

c) quantidade de consultas à base interna do participante;

VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:

a) ano;

b) período; e

c) índice de disponibilidade do participante;

IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:

a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e

X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático:

a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI;

b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e

c) tipo de pagador.” (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA LEITE ​MOURÃO

​N​OTA

                       O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.                           

                      Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

 

Consulta documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quais dados específicos sobre os tempos das transações Pix devem ser reportados?
Os participantes devem reportar diversas métricas sobre os tempos das transações, incluindo:• O percentil 50 do tempo da experiência do usuário pagador em transações liquidadas no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos);• O percentil 99 do tempo da experiência do usuário pagador em transações liquidadas no SPI;• O percentil 50 do tempo da experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI;• O percentil 99 do tempo da experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI;• O tempo máximo entre a ativação de um bloqueio cautelar e a conclusão do seu processo.
Quais informações relacionadas ao DICT devem ser reportadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem reportar diversas métricas de tempo e quantidade relacionadas ao DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), tais como:• O percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;• O percentil 95 do tempo para envio de código de verificação no registro de chave;• O percentil 95 do tempo da experiência do usuário no registro e na exclusão de chave;• Tempos relacionados aos processos de portabilidade ou reivindicação de posse de chaves;• O tempo para abertura de notificação de infração após reclamação do usuário;• A quantidade de consultas à base interna do participante.
Que informações são exigidas sobre a receita obtida com tarifas no Pix?
Os participantes devem enviar periodicamente informações sobre a receita obtida com tarifas em transações Pix, detalhando:• Ano e período do relatório;• Montante financeiro total da receita com tarifas;• A fonte da receita.
Onde está definido o prazo para o envio das informações sobre as transações Pix?
O prazo para o envio das informações sobre as transações Pix liquidadas está especificado no Manual de Tempos do Pix.
Qual é a obrigação dos participantes do Pix em relação às suas transações liquidadas?
De acordo com a alteração promovida na Instrução Normativa BCB nº 32, de 2020, os participantes do Pix devem enviar informações relativas às transações Pix que foram liquidadas em seus sistemas.
Quais dados sobre transações bloqueadas cautelarmente devem ser informados?
Para transações bloqueadas cautelarmente, os participantes devem informar periodicamente os seguintes dados:• Ano e período do relatório;• Quantidade de transações bloqueadas;• Montante financeiro das transações bloqueadas;• Detalhamento das transações bloqueadas.
Quando entram em vigor as novas exigências de reporte de informações para os participantes do Pix?
A instrução normativa que altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, e estabelece novas exigências de reporte de informações para os participantes do Pix, entra em vigor e passa a produzir efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.
Em qual formato as informações sobre transações Pix liquidadas devem ser enviadas?
As informações relativas às transações Pix liquidadas devem ser enviadas no formato especificado na mensagem TRCK.002, que consta no Catálogo de Mensagens do SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos).
Quais informações sobre o Pix Automático precisam ser reportadas?
Os participantes devem reportar informações específicas sobre o Pix Automático, incluindo:• O percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização;• A quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora do SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos);• O estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora do SPI;• O tipo de pagador.
Quais categorias de informações os participantes do Pix devem reportar periodicamente?
Conforme o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 2020, os participantes do Pix devem reportar periodicamente dados agrupados nas seguintes categorias:I - Informações sobre transações;II - Informações sobre devoluções;III - Informações sobre transações bloqueadas cautelarmente;IV - Informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações;V - Informações sobre os tempos das transações;VI - Informações sobre os tempos do DICT;VII - Informações sobre consultas ao DICT;VIII - Informações sobre a disponibilidade do participante;IX - Informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático;X - Informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático.