Vigente Comunicado
24/09/2025
#90903

Comunicado N° 43.921

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras em processo de autorização para manifestação pública.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: GL Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (instituição em processo de autorização)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Guilherme Leite Castello Branco, CPF ***.***.***-**; e Luiz Carlos Ferreira, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Nine - Sociedade de Crédito Direto S.A. (instituição em processo de autorização)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Kleber Teixeira, CPF ***.***.***-**; Osvaldo Teruo Kobayashi, CPF ***.***.***-**; e Robson Cézar Alves dos Santos, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Instituição: Conpay Instituição de Pagamento e Tecnologia S.A. (CNPJ 31.531.997)
Órgão estatutário: Diretoria Estatutária.
Nome: George Antônio Peixoto Bem, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: Kanastra Financeira S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 49.288.113)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Robson Makoto Sato, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

             Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Como é o processo para apresentar uma objeção à nomeação de um administrador em uma instituição financeira?
Eventuais objeções à aprovação de nomes indicados para cargos de administração devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil. O prazo para manifestação é de até quinze (15) dias, contados a partir da data de publicação do comunicado oficial.A objeção deve ser encaminhada via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB". É necessário indicar a equipe responsável no campo "destino", identificar claramente os autores da objeção e anexar a documentação comprobatória correspondente.
Quais são os passos seguintes após a inclusão de um nome no Unicad para um cargo de administração?
Após os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração serem incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), eles são divulgados publicamente. Essa divulgação abre um prazo para que o público em geral possa apresentar objeções. Concluído esse período, o Banco Central do Brasil examina as indicações e as eventuais contestações para decidir sobre a aprovação.
O que é o Unicad?
O Unicad é a sigla para Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central. É neste sistema que são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições que precisam de autorização do Banco Central para funcionar.
Qual é o objetivo de divulgar publicamente os nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras?
A divulgação pública de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil tem como finalidade possibilitar que o público em geral se manifeste sobre eventuais objeções às nomeações. Esses nomes são então examinados pela autarquia, que considera as manifestações recebidas.
As pessoas indicadas para cargos de administração têm algum direito durante o processo de análise de seus nomes pelo Banco Central?
Sim. As pessoas cujos nomes foram submetidos para aprovação do Banco Central têm o direito a vistas do processo respectivo. Isso permite que elas acessem as informações e os documentos relacionados à sua análise, incluindo eventuais objeções que tenham sido apresentadas.