Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera disposições gerais do Manual de Crédito Rural relacionadas a povos e comunidades tradicionais e critérios para concessão de crédito.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de outubro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 7º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12 - ........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
“14 - Ficam dispensados das exigências previstas nas alíneas "a" e "b" do item 11 e no caput do item 12 os seguintes beneficiários do Pronaf, mediante apresentação do CAF:
.......................................................................................................................................” (NR)
“15 - Nos municípios parcialmente situados no Bioma Amazônia, não se aplica o disposto no item 11 às concessões de crédito rural para atividades agropecuárias nos imóveis localizados totalmente fora do referido bioma, conforme declaração emitida pelo órgão ambiental competente com base no Mapa de Biomas do Brasil elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Presidente do Banco Central do Brasil substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.