Vigente Norma · Alteradora
29/10/2025
#86682

Resolução BCB N° 516

A Resolução BCB nº 516/2025 alterou a Circular nº 3.870/2017 e escalonou o início da apuração e do envio de informações de crédito ao SCR.

Resumo

BCB escalona apuração e envio ao SCR por tipo de evento de crédito

A Resolução BCB nº 516/2025 alterou a Circular nº 3.870/2017 e escalonou o início da apuração e do envio de informações de crédito ao SCR.

📊 Crédito rotativo, cessões, aquisições, assunções de dívida e portabilidade começam em 1º de maio de 2026.

📅 As demais informações da mesma alínea começam em 1º de novembro de 2025.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

RESOLUÇÃO BCB Nº 516, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos – SCR.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, com base nos arts. 10, caput, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 2º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 9º, caput, incisos II e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 106 e 107 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 17 da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera​ções:

“Art. 2º-A  ................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

Parágrafo único.  Os eventos de que trata o inciso II, alínea “a”, itens 1 e 3, do caput incluem as cessões, as aquisições, as assunções de dívida e a portabilidade de operações de crédito.” (NR)

“Art. 19-A.  A apuração e o envio das informações na forma estabelecida no art. 2º-A, caput, inciso II, alínea “a”, devem ter início a partir de:

I - 1º de maio de 2026, para as informações relacionadas a eventos relativos:

a) aos instrumentos que tenham características de operação de crédito rotativo;

b) às cessões e às aquisições de operações de crédito; e

c) às operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade; e

II - 1º de novembro de 2025, para as demais informações.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  AILTON DE AQUINO SANTOS
                                                                      Diretor de Fiscalização

Conteúdo acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quando começam a apuração e o envio dos eventos listados no inciso I do art. 19-A?

Em 1º de maio de 2026, para as informações relacionadas a crédito rotativo, cessões, aquisições, assunções de dívida e portabilidade de operações de crédito. O marco se aplica às instituições obrigadas a prestar essas informações ao SCR.

Referência: Art. 1º; redação do art. 19-A, I

Quando começam a apuração e o envio das demais informações da alínea a?

Em 1º de novembro de 2025. O inciso II do art. 19-A separa esse grupo dos eventos especificados no inciso I.

Referência: Art. 1º; redação do art. 19-A, II

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. A Resolução BCB nº 516 entra em vigor.

  2. Começam a apuração e o envio ao SCR das demais informações previstas no art. 2º-A, caput, inciso II, alínea “a”, da Circular nº 3.870/2017.

  3. Começam a apuração e o envio ao SCR das informações sobre eventos relativos a instrumentos com características de crédito rotativo, cessões e aquisições de operações de crédito e operações objeto de assunção de dívida ou portabilidade.

Temas