Norma
18/12/2025

Resolução CMN N° 5.271

Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

Resumo

CMN amplia fortemente os sub-limites de crédito ao setor público para 2025.

💰 Com garantia da União: R$ 12,1 bi (↑ de R$ 5,0 bi)

🏛️ Sem garantia – Estados/DF/Mun.: R$ 6,0 bi (↑ de R$ 4,0 bi)

🇧🇷 Sem garantia – União: R$ 2,425 bi (mantido)

📦 Correios (com garantia): R$ 12,0 bi (novo sub-limite)

🏗️ Novo PAC (com garantia): R$ 2,9 bi (↓ de R$ 3,0 bi)

⚡ ENBPar: R$ 1,736 bi (com garantia) | Eletronuclear: R$ 2,264 bi (sem garantia)

🧮 Total 2025: R$ 39,425 bi (↑ +R$ 18,0 bi)

⚠️ Não há sub-limite específico para PPPs (com garantia) e Novo PAC (sem garantia) em 2025.

⏱️ Vigência imediata: atualize controles de limite global e classificação de garantia da União.

O CMN atualiza o anexo da Resolução 4.995 para o exercício de 2025, recalibrando os sublimites anuais de novas operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, a serem observados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. A norma entra em vigor na data da publicação.

Limites globais – 2025:

Operações com garantia da União: até R$ 12.100.000.000,00.

Operações sem garantia da União:

• Estados, DF e Municípios: até R$ 6.000.000.000,00. • União: até R$ 2.425.000.000,00.

Carve-outs específicos (adicionais ao geral):

• Correios (com garantia da União): até R$ 12.000.000.000,00. • Novo PAC (com garantia da União): até R$ 2.900.000.000,00. • ENBPar (com garantia da União): até R$ 1.736.839.681,00. • Eletronuclear (sem garantia da União): até R$ 2.263.812.002,00.

Total 2025: até R$ 39.425.651.683,00.

Variações relevantes em relação ao anexo anterior (27/02/2025):

• GAR-UNI: +R$ 7,1 bi (de R$ 5,0 bi para R$ 12,1 bi). • SEM-UNI Estados/DF/Mun.: +R$ 2,0 bi (de R$ 4,0 bi para R$ 6,0 bi). • União (sem garantia): mantido em R$ 2,425 bi. • Novo PAC (com garantia): -R$ 100 mi (de R$ 3,0 bi para R$ 2,9 bi). • Novo PAC (sem garantia): não consta no anexo atualizado (antes havia R$ 2,0 bi). • PPPs (com garantia): não consta sub-limite específico para 2025 (antes havia R$ 1,0 bi). • Correios: novo sub-limite de R$ 12,0 bi (com garantia da União). • ENBPar e Eletronuclear: valores mantidos (R$ 1,736 bi e R$ 2,264 bi, respectivamente). • Total: +R$ 18,0 bi (de R$ 21,425 bi para R$ 39,425 bi).

Planejamento 2026 (para referência): com garantia da União: R$ 9.000.000.000,00; sem garantia – Estados/DF/Mun.: R$ 6.000.000.000,00; sem garantia – União: R$ 625.000.000,00; total: R$ 15.625.000.000,00.

Implicações práticas de compliance:

• Atualize imediatamente o controle do limite global anual de 2025 por sub-limite (geral e carve-outs), incluindo o novo envelope para Correios e o ajuste do Novo PAC. • Selecione corretamente operações com/sem garantia da União; lembre que, conforme a Res. 4.995, operações com garantia integral da União estão excluídas do teto prudencial de 45% do PR, mas contam para o limite global anual do anexo. • Observe as vedações (inadimplência >30 dias, Cadip, garantias vedadas) e o teto de custo da STN para operações garantidas por receitas transferidas pela União (+25%). • Itens antes destacados (PPPs com garantia e Novo PAC sem garantia) não possuem sub-limite específico no anexo 2025 atualizado; se contratadas, devem se enquadrar nos envelopes gerais aplicáveis. • O restante das regras da Res. 4.995 (exclusões do limite global, destaque de PR, requisitos para estatais, transparência/Cadip) segue vigente.

Observação: o texto da resolução não detalha condições específicas de uso do sub-limite dos Correios além da classificação no grupo “com garantia da União”.