O CMN atualiza o anexo da Resolução 4.995 para o exercício de 2025, recalibrando os sublimites anuais de novas operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, a serem observados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. A norma entra em vigor na data da publicação.
Limites globais – 2025:
Operações com garantia da União: até R$ 12.100.000.000,00.
Operações sem garantia da União:
• Estados, DF e Municípios: até R$ 6.000.000.000,00.
• União: até R$ 2.425.000.000,00.
Carve-outs específicos (adicionais ao geral):
• Correios (com garantia da União): até R$ 12.000.000.000,00.
• Novo PAC (com garantia da União): até R$ 2.900.000.000,00.
• ENBPar (com garantia da União): até R$ 1.736.839.681,00.
• Eletronuclear (sem garantia da União): até R$ 2.263.812.002,00.
Total 2025: até R$ 39.425.651.683,00.
Variações relevantes em relação ao anexo anterior (27/02/2025):
• GAR-UNI: +R$ 7,1 bi (de R$ 5,0 bi para R$ 12,1 bi).
• SEM-UNI Estados/DF/Mun.: +R$ 2,0 bi (de R$ 4,0 bi para R$ 6,0 bi).
• União (sem garantia): mantido em R$ 2,425 bi.
• Novo PAC (com garantia): -R$ 100 mi (de R$ 3,0 bi para R$ 2,9 bi).
• Novo PAC (sem garantia): não consta no anexo atualizado (antes havia R$ 2,0 bi).
• PPPs (com garantia): não consta sub-limite específico para 2025 (antes havia R$ 1,0 bi).
• Correios: novo sub-limite de R$ 12,0 bi (com garantia da União).
• ENBPar e Eletronuclear: valores mantidos (R$ 1,736 bi e R$ 2,264 bi, respectivamente).
• Total: +R$ 18,0 bi (de R$ 21,425 bi para R$ 39,425 bi).
Planejamento 2026 (para referência): com garantia da União: R$ 9.000.000.000,00; sem garantia – Estados/DF/Mun.: R$ 6.000.000.000,00; sem garantia – União: R$ 625.000.000,00; total: R$ 15.625.000.000,00.
Implicações práticas de compliance:
• Atualize imediatamente o controle do limite global anual de 2025 por sub-limite (geral e carve-outs), incluindo o novo envelope para Correios e o ajuste do Novo PAC.
• Selecione corretamente operações com/sem garantia da União; lembre que, conforme a Res. 4.995, operações com garantia integral da União estão excluídas do teto prudencial de 45% do PR, mas contam para o limite global anual do anexo.
• Observe as vedações (inadimplência >30 dias, Cadip, garantias vedadas) e o teto de custo da STN para operações garantidas por receitas transferidas pela União (+25%).
• Itens antes destacados (PPPs com garantia e Novo PAC sem garantia) não possuem sub-limite específico no anexo 2025 atualizado; se contratadas, devem se enquadrar nos envelopes gerais aplicáveis.
• O restante das regras da Res. 4.995 (exclusões do limite global, destaque de PR, requisitos para estatais, transparência/Cadip) segue vigente.
Observação: o texto da resolução não detalha condições específicas de uso do sub-limite dos Correios além da classificação no grupo “com garantia da União”.