Vigente Comunicado
12/03/2026
#329

Comunicado N° 44.871

Publica a aprovação da convenção de eventos de crédito para operações com derivativos de crédito e COEs de crédito.

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1. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) torna pública a aprovação da convenção de eventos de crédito aplicável às operações com derivativos de crédito e com certificados de operações estruturadas na modalidade de risco de crédito (COEs de crédito), de que tratam os arts. 11, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.070, de 20 de abril de 2023, e 19, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.166, de 22 de agosto de 2024.

2. A convenção de que trata este Comunicado, elaborada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), atende aos requisitos estabelecidos no art. 11, § 4º, da Resolução CMN nº 5.070, de 2023, no art. 19, § 4º, da Resolução CMN nº 5.166, de de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 606, de de 3 de abril de 2025. A convenção está disponível para consulta no sítio eletrônico da Anbima.

                MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

Perguntas e respostas

Por que a padronização de eventos de crédito é importante para o mercado financeiro brasileiro?
A padronização aumenta a transparência, facilita a comparação entre produtos, reduz riscos operacionais e assegura que todas as instituições sigam critérios homogêneos ao registrar e liquidar operações ligadas ao risco de crédito.
Qual é o objetivo da convenção de eventos de crédito mencionada?
A convenção padroniza os eventos de crédito que devem ser considerados em operações com derivativos de crédito e em certificados de operações estruturadas na modalidade de risco de crédito (COEs de crédito), garantindo uniformidade de critérios e adequação às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
Quais normas do CMN exigem a adoção dessa convenção de eventos de crédito?
A exigência decorre do art. 11, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.070, de 20 de abril de 2023, e do art. 19, inciso VIII, da Resolução CMN nº 5.166, de 22 de agosto de 2024.
Qual instrução normativa do Banco Central está associada à convenção de eventos de crédito?
A convenção atende também ao disposto na Instrução Normativa BCB nº 606, de 3 de abril de 2025.
O que são derivativos de crédito, conforme o contexto regulatório?
Derivativos de crédito são instrumentos financeiros cujo valor deriva do risco de crédito de um ativo ou de uma contraparte, permitindo transferir, assumir ou mitigar esse risco de acordo com parâmetros definidos em regulamentação do CMN.
Qual é o papel do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)?
O Denor é responsável por elaborar, implementar e divulgar normas que regulam o sistema financeiro nacional, garantindo sua estabilidade e alinhamento às diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Quem elaborou a convenção de eventos de crédito?
A convenção foi elaborada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).
O que são COEs de crédito?
COEs de crédito são certificados de operações estruturadas cuja rentabilidade está atrelada ao desempenho ou a eventos de crédito de ativos ou de contraparte, enquadrados na modalidade de risco de crédito prevista pelo CMN.
Quem aprovou a convenção de eventos de crédito aplicável a derivativos de crédito e COEs de crédito?
Mardilson Fernandes Queiroz, na qualidade de Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, tornou pública a aprovação da convenção.
Onde a convenção de eventos de crédito pode ser consultada?
O documento está disponível para consulta no site oficial da Anbima.

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