Norma
23/04/2026

Resolução BCB N° 559

Altera regulamento do Pix para aprimorar regras sobre facilitador de saque, ressarcimento de custos, obrigações de instituições e mecanismos de devolução.

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Perguntas e respostas

Qual responsabilidade recai sobre o participante responsável, segundo o art. 27, inciso I?
Ele deve atestar, perante o Banco Central do Brasil, que o participante contratante cumpre as exigências previstas no art. 24, caput, inciso II.
Que obrigação de atualização de dados recai sobre o agente de saque?
O agente de saque deve manter atualizadas, junto ao seu facilitador de serviço de saque, todas as informações necessárias à prestação do serviço (art. 11-L, § 1º, inciso XI).
Para quem deve ser efetuado o ressarcimento de custos operacionais do saque, conforme o art. 96-B, § 4º?
O ressarcimento deve ser feito ao facilitador de serviço de saque.
Que tipo de comprovação pode ser solicitada no âmbito da notificação mencionada no art. 91-B, § 2º?
Pode ser solicitado: I) plano de ação com cronograma de medidas corretivas; e II) relatório de asseguração razoável, também elaborado por firma de auditoria independente registrada na CVM.
Existe exceção à regra que exige que o facilitador seja o provedor da conta transacional do agente de saque?
Sim. O provedor da conta transacional pode ser diferente do facilitador somente quando o agente de saque for uma cooperativa singular de crédito e seu facilitador for a cooperativa central de crédito ou banco múltiplo cooperativo ao qual está filiada (art. 11-L, § 6º).
Quando esta nova resolução entra em vigor e quais dispositivos possuem prazo diferenciado para produzir efeitos?
Ela entra em vigor na data de sua publicação. Contudo, as alterações dos arts. 11-L, 15-A, 41-D e 96-B, bem como algumas revogações específicas, passam a produzir efeitos apenas a partir de 1º de julho de 2026 (art. 3º, incisos I e II).
O que ocorre quando se utiliza a funcionalidade de recuperação de valores prevista no art. 78-F, § 2º?
A utilização da funcionalidade gera automaticamente notificações de infração para todas as transações selecionadas pelo algoritmo do DICT.
Quem deve ser, em regra, o facilitador de serviço de saque de um agente de saque?
O participante que atua como facilitador deve ser o mesmo participante provedor da conta transacional do agente de saque (art. 11-L, § 5º).
O que prevê o art. 91-D sobre a convocação de representantes de participantes do Pix?
Os representantes podem ser convocados pelo Banco Central do Brasil para prestar esclarecimentos sobre a atuação da instituição no Pix, de forma presencial ou virtual, a critério da autoridade.
Qual proibição foi estabelecida para o agente de saque quanto à contratação de facilitadores de serviço de saque?
O agente de saque está vedado de manter relação contratual simultânea com mais de um facilitador de serviço de saque (art. 11-L, § 1º, inciso X).
Indique três hipóteses adicionais que podem levar à exclusão de participante do Pix, conforme o art. 31, incisos VII a IX.
1) Não solicitar autorização para funcionamento nos prazos dos arts. 3º, § 9º, da Resolução BCB nº 1/2020, e 9º-A da Resolução BCB nº 80/2021; 2) Sofrer penalidade de exclusão do Pix em decisão definitiva; 3) Ficar sem participante liquidante ativo no SPI por período superior a 90 dias corridos.
Qual o valor mínimo que deve ser repassado ao agente de saque nas transações do inciso I do § 2º do art. 96-B?
Deve ser repassado ao agente de saque, no mínimo, R$ 0,40 por transação (art. 96-B, § 5º, inciso I).
Que documento o Banco Central do Brasil pode exigir para atestar a aderência de um participante ao regulamento, segundo o art. 91-A, § 3º?
Pode ser exigido um relatório de asseguração razoável elaborado por firma de auditoria independente registrada na CVM.
Ao oferecer a API Pix, quais funcionalidades mínimas devem ser contempladas pelos participantes?
Devem ser contempladas, no mínimo, as funcionalidades relacionadas ao art. 11-A, caput, inciso I, observando o conjunto de funcionalidades de cada produto ou serviço que se deseje ofertar (art. 15-A, § 2º).
Quais requisitos devem ser observados no bloqueio de valores após notificação de infração, conforme o art. 41-D, § 1º?
O bloqueio deve: I) ser realizado imediatamente após o participante do usuário recebedor receber a notificação; e II) ser complementado a cada novo ingresso de recursos na conta transacional, até o valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação.
Que exigência contratual é imposta às instituições de pagamento referidas no art. 3º, § 9º, da Resolução BCB nº 1/2020?
Essas instituições devem possuir contrato firmado com participante responsável (art. 24, § 1º).
Quais são os valores máximos de tarifa de saque definidos no art. 96-B, § 2º?
I) R$ 1,50 quando o serviço de saque é facilitado por agente de saque que seja estabelecimento comercial; II) R$ 2,25 quando o serviço é facilitado diretamente pelo próprio facilitador de serviço de saque; III) R$ 3,00 quando o serviço é facilitado por agente de saque enquadrado nas situações do inciso III do § 2º.
Quais dispositivos do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020 foram revogados por esta nova resolução?
Foram revogados: 1) incisos XII, XIII e XIV do § 1º do art. 11-L; 2) incisos I e II do § 1º do art. 24; 3) §§ 2º e 3º do art. 41-D; 4) art. 41-G; 5) incisos I e II do § 2º do art. 78-F; e 6) § 3º do art. 96-B (art. 2º).