Dispõe sobre as medidas de assessoramento e de informações mínimas ao cliente pessoa natural de operações de crédito de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais requisitos devem ser observados em propagandas e ofertas de crédito pós-pago nos canais digitais?
As comunicações devem: • Utilizar linguagem clara; • Desestimular uso exagerado ou irresponsável de crédito; • Depender de autorização prévia do cliente para serem exibidas; • Permitir cancelamento imediato dessa autorização; • Conter alerta sobre riscos; • Seguir as regras de relacionamento com o cliente e de custo efetivo total.
Qual é o objetivo principal da Resolução BCB nº 567, de 4 de maio de 2026?
A Resolução BCB nº 567/2026 estabelece medidas de assessoramento e define informações mínimas que devem ser fornecidas a clientes pessoas naturais em operações de crédito, conforme a Lei nº 15.252/2025, impondo obrigações às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As novas taxas de juros aplicam-se a todo o saldo devedor existente?
Não. De acordo com a Resolução BCB nº 567/2026, a alteração das taxas incide somente sobre o saldo devedor futuro e se aplica na renovação da operação de crédito após 30 dias da comunicação.
Quem está sujeito às exigências da Resolução BCB nº 567/2026?
Todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem cumprir as medidas de assessoramento e de prestação de informações definidas na norma.
É permitido apresentar limites de crédito pré-aprovado como se fossem saldo disponível na conta do cliente?
Não. A resolução proíbe incluir limites de modalidades de crédito pré-aprovadas ou rotativas como saldo disponível em contas de depósito ou de pagamento.
Quais são as restrições para ofertas de crédito a clientes com operações em atraso no Sistema Financeiro Nacional?
Se o cliente já possui operação de crédito em atraso, a oferta deve restringir-se à substituição dessas dívidas por modalidades financeiras menos onerosas.
Quais informações mínimas devem ser fornecidas aos clientes inadimplentes por mais de 90 dias?
Devem ser apresentadas: I) diagnóstico do estado de endividamento e comprometimento de renda; II) principais aspectos da legislação e regulamentação sobre direitos e deveres do tomador de crédito; III) vantagens e desvantagens de renegociar as dívidas.
Quais clientes devem receber assessoramento especial segundo a Resolução BCB nº 567/2026?
Clientes pessoas naturais que apresentem saldos devedores vencidos e em atraso há mais de 90 dias, configurando inadimplência persistente ou recorrente, devem ser identificados e assessorados pelas instituições.
Quando a Resolução BCB nº 567/2026 entra em vigor?
A norma passa a vigorar em 1º de julho de 2027.
Qual é a regra para comunicação de alterações nas taxas de juros de crédito pré-aprovado ou rotativo?
A instituição deve avisar o cliente com antecedência mínima de 30 dias, usar linguagem clara e empregar os canais de comunicação habituais. Além disso, deve oferecer, no mesmo momento, uma opção de cancelamento simplificado do contrato, inclusive por canais digitais.
Que dados sobre operações de crédito pré-aprovadas e rotativas precisam ser enviados mensalmente ao cliente?
As instituições devem encaminhar, sem custo e por canais digitais: • Saldo devedor dessas operações (incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos); • Taxa efetiva mensal dos juros remuneratórios e encargos; • Alerta sobre o caráter emergencial e temporário dessas modalidades e a existência de alternativas de crédito menos onerosas.
Como fica o aumento de limite em cheque especial, cartão de crédito ou outros instrumentos pós-pagos?
O limite só pode ser ampliado se houver solicitação ou anuência prévia e expressa do cliente.
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