Vigente Impacto Alto Norma
04/05/2026
#243928

Resolução BCB N° 567

Resolução estabelece medidas de informação, assessoramento, comunicação prévia e oferta responsável em operações de crédito para clientes pessoa natural.

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Perguntas e respostas

Quais requisitos devem ser observados em propagandas e ofertas de crédito pós-pago nos canais digitais?
As comunicações devem:
• Utilizar linguagem clara;
• Desestimular uso exagerado ou irresponsável de crédito;
• Depender de autorização prévia do cliente para serem exibidas;
• Permitir cancelamento imediato dessa autorização;
• Conter alerta sobre riscos;
• Seguir as regras de relacionamento com o cliente e de custo efetivo total.
Qual é o objetivo principal da Resolução BCB nº 567, de 4 de maio de 2026?
A Resolução BCB nº 567/2026 estabelece medidas de assessoramento e define informações mínimas que devem ser fornecidas a clientes pessoas naturais em operações de crédito, conforme a Lei nº 15.252/2025, impondo obrigações às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As novas taxas de juros aplicam-se a todo o saldo devedor existente?
Não. De acordo com a Resolução BCB nº 567/2026, a alteração das taxas incide somente sobre o saldo devedor futuro e se aplica na renovação da operação de crédito após 30 dias da comunicação.
Quem está sujeito às exigências da Resolução BCB nº 567/2026?
Todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem cumprir as medidas de assessoramento e de prestação de informações definidas na norma.
É permitido apresentar limites de crédito pré-aprovado como se fossem saldo disponível na conta do cliente?
Não. A resolução proíbe incluir limites de modalidades de crédito pré-aprovadas ou rotativas como saldo disponível em contas de depósito ou de pagamento.
Quais são as restrições para ofertas de crédito a clientes com operações em atraso no Sistema Financeiro Nacional?
Se o cliente já possui operação de crédito em atraso, a oferta deve restringir-se à substituição dessas dívidas por modalidades financeiras menos onerosas.
Quais informações mínimas devem ser fornecidas aos clientes inadimplentes por mais de 90 dias?
Devem ser apresentadas:
I) diagnóstico do estado de endividamento e comprometimento de renda;
II) principais aspectos da legislação e regulamentação sobre direitos e deveres do tomador de crédito;
III) vantagens e desvantagens de renegociar as dívidas.
Quais clientes devem receber assessoramento especial segundo a Resolução BCB nº 567/2026?
Clientes pessoas naturais que apresentem saldos devedores vencidos e em atraso há mais de 90 dias, configurando inadimplência persistente ou recorrente, devem ser identificados e assessorados pelas instituições.
Quando a Resolução BCB nº 567/2026 entra em vigor?
A norma passa a vigorar em 1º de julho de 2027.
Qual é a regra para comunicação de alterações nas taxas de juros de crédito pré-aprovado ou rotativo?
A instituição deve avisar o cliente com antecedência mínima de 30 dias, usar linguagem clara e empregar os canais de comunicação habituais. Além disso, deve oferecer, no mesmo momento, uma opção de cancelamento simplificado do contrato, inclusive por canais digitais.
Que dados sobre operações de crédito pré-aprovadas e rotativas precisam ser enviados mensalmente ao cliente?
As instituições devem encaminhar, sem custo e por canais digitais:
Saldo devedor dessas operações (incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos);
Taxa efetiva mensal dos juros remuneratórios e encargos;
Alerta sobre o caráter emergencial e temporário dessas modalidades e a existência de alternativas de crédito menos onerosas.
Como fica o aumento de limite em cheque especial, cartão de crédito ou outros instrumentos pós-pagos?
O limite só pode ser ampliado se houver solicitação ou anuência prévia e expressa do cliente.
É permitido apresentar limites de crédito pré-aprovados ou rotativos como saldo disponível em contas?
Não. A inclusão dos limites de crédito pré-aprovados ou rotativos como saldo disponível em contas de depósito ou pagamento é vedada.
Quais condições precisam ser cumpridas para o aumento do limite de crédito em cheque especial, cartão de crédito e outros instrumentos pós-pagos?
O aumento do limite depende de solicitação ou da expressa e prévia anuência do cliente, sendo vedado o aumento automático.
Como devem ser apresentadas as ofertas de crédito ou instrumentos pós-pagos em canais digitais?
  • Dependem de prévia autorização do cliente;
  • Cliente pode cancelar essa autorização a qualquer momento, com efeito imediato;
  • Devem usar linguagem clara e inibir o uso exagerado ou irresponsável de crédito;
  • Devem incluir alerta sobre riscos da modalidade ofertada;
  • Para clientes em atraso, ofertas devem se limitar à substituição por modalidades menos onerosas.
Como deve ser feito o assessoramento a clientes com saldo devedor vencido persistentemente ou recorrente?
O assessoramento deve contemplar:
  • Entendimento do estado atual de endividamento e comprometimento de renda;
  • Principais direitos e deveres legais e regulatórios;
  • Vantagens e desvantagens da renegociação das dívidas.
Clientes com saldo vencido há mais de 90 dias são considerados nessa avaliação.
Quais informações devem ser enviadas mensalmente ao cliente em crédito pré-aprovado ou rotativo?
As instituições devem enviar mensalmente, por canais digitais e gratuitamente, informações sobre o saldo devedor, a taxa efetiva mensal dos juros remuneratórios e encargos incidentes, incluindo alerta sobre o caráter emergencial e temporário dessas modalidades e sobre a existência de crédito menos oneroso.
Quais exigências a resolução estabelece para alterações de juros em crédito pré-aprovado ou rotativo?
  • Comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias;
  • Uso de linguagem clara e acessível;
  • Envio pelos meios habituais de contato, inclusive canais digitais;
  • Possibilidade simultânea de cancelamento simplificado do contrato pelo cliente;
  • Alteração só aplicável ao saldo futuro e após renovação da operação.