O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 23, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da A55 Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.756.121/0001-94, com sede em São Paulo (SP).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação
deste, acompanhadas da documentação comprobatória.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 278235
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf – Gerência Técnica de São Paulo II (GTSP2)
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto