Impacto Alto Norma
08/06/2026
#265583

Circular nº 62/2026, de 08.06.2026

Circular comunica alterações no Regulamento de Operações do FGI Tradicional pelo Portal dos Fundos Garantidores e divulga nova versão vigente a partir de 09.06.2026.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova regra para registros no SCR em operações de sistema cooperativo?
Em operação de sistema cooperativo com direito de regresso da cooperativa singular contra cooperado inadimplente, cada registro no SCR deve corresponder a uma única operação de crédito garantida pelo FGI.
Quando a Circular nº 62/2026 e o novo Regulamento do FGI Tradicional entram em vigor?
Entram em vigor em 09.06.2026, revogando o regulamento anterior divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 013/2025-BNDES.
Como funciona o reembolso ao Agente Financeiro em sistema cooperativo após garantia honrada pela cooperativa singular?
O reembolso corresponde às parcelas de principal recolhidas ao BNDES ou à FINAME, multiplicadas pelo percentual de garantia da operação pelo FGI, com vencimento a partir do mês do Pagamento de Honra.
O ECG pode ser devolvido ao Agente Financeiro ou ao tomador?
Não. O Encargo por Concessão de Garantia não será devolvido em nenhuma hipótese, inclusive quando seu ônus financeiro for repassado ao tomador do crédito.
A atualização do Valor Honrado a Recuperar pela Selic continua vigente?
O material informa a exclusão da regra específica que previa atualização pela Selic desde o pagamento ao Agente Financeiro pelo FGI. Não se deve presumir essa regra como vigente com base nos insumos recebidos.
Como deve ser calculado o Valor Honrado a Recuperar segundo o material analisado?
Corresponde ao valor do Pagamento de Honra atualizado pela respectiva Taxa de Atualização da Garantia, deduzidos os valores repassados ao FGI em razão da recuperação do crédito.
O pagamento do ECG pode ser feito por terceiro interessado?
Sim, desde que haja aprovação prévia do Administrador do FGI. Sem essa aprovação, o arranjo de pagamento por terceiro não deve ser tratado como conforme.
Que cuidado o Agente Financeiro deve ter ao repassar o custo do ECG ao tomador?
Deve revisar contratos, propostas, comunicações e atendimento para deixar claro que o ECG não é devolvível, evitando expectativa de restituição pelo tomador.