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Circular comunica mudanças no Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, incluindo novos beneficiários e ajuste no marco temporal de receita ou renda bruta.
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Foram incluídos profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas como beneficiários para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O marco temporal para aceitar receita ou renda bruta do segundo ano-calendário anterior ao da contratação da operação de crédito foi alterado de 4 para 5 meses.
O FGI poderá outorgar garantia a Agentes Financeiros no Peac-FGI para operações de crédito concedidas a beneficiários elegíveis, incluindo transportadores, MEI, micro, pequenas e médias empresas, entidades privadas, cooperativas e beneficiários do PNMPO, observados os limites e condições do Regulamento.
Poderão ser garantidas, em contratações até 31 de dezembro de 2020, operações de crédito para empresas nacionais ou grupos econômicos estrangeiros de porte superior, desde que realizem atividades econômicas no Brasil e atendam às atividades listadas na Portaria nº 20.809/2020.
O FGI poderá outorgar garantia a Agentes Financeiros no Peac-FGI Crédito Solidário RS para operações com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e produtores rurais com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos de setembro de 2023 em municípios do Rio Grande do Sul com calamidade reconhecida.
O FGI poderá outorgar garantia a Agentes Financeiros no Peac-FGI Crédito Solidário RS para operações com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e produtores rurais que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024.
Advertência é a notificação escrita enviada pelo Administrador do FGI ao Agente Financeiro para comunicar inconformidade em procedimentos ou atividades relacionadas à regulamentação dos Programas de Garantia do PEAC.
Agente Financeiro é a instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e habilitada pelo Administrador do FGI para contratar Operações de Crédito com Outorga de Garantia nos Programas de Garantia do PEAC.
Auditoria é o exame de conformidade dos procedimentos ou atividades do Agente Financeiro relacionados às operações garantidas nos Programas de Garantia do PEAC.
Cancelamento da Garantia é a extinção da obrigação dos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC de honrar compromisso firmado, inclusive como penalidade por infração ou por solicitação do Agente Financeiro antes do Pagamento de Honra.
Os Agentes Financeiros deverão encaminhar declaração de responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e pela exatidão dos valores reembolsados, incluindo discriminação dos valores recebidos dos tomadores e reembolsados no período.
Cobrança de Indenização é penalidade aplicável pelo Administrador do FGI quando constatada negligência, irregularidade ou infração do Agente Financeiro relacionada à recuperação de crédito ou à constituição de operações com outorga de garantia.
ECG é o Encargo por Concessão de Garantia, contrapartida devida ao FGI PEAC pela Outorga de Garantia a cada Liberação de Parcela do crédito durante a vigência da MP nº 975/2020 e para operações formalizadas a partir de 1º de janeiro de 2024.
ECG Complementar é a contrapartida devida pela extensão do prazo da operação, exigível na data da formalização da prorrogação e aplicável nos períodos definidos para Peac-FGI e Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Entidades de Médio Porte incluem os beneficiários listados que tenham receita ou renda bruta superior a R$ 4.800.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00, admitido nos 5 primeiros meses do ano-calendário o uso da receita ou renda do segundo ano-calendário anterior.
Entidades de Pequeno Porte incluem os beneficiários listados que tenham receita ou renda bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 4.800.000,00, admitido nos 5 primeiros meses do ano-calendário o uso da receita ou renda do segundo ano-calendário anterior.
Entidades de Porte Micro incluem os beneficiários listados que tenham receita ou renda bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00, admitido nos 5 primeiros meses do ano-calendário o uso da receita ou renda do segundo ano-calendário anterior.
O pedido de adesão aos PEAC por parte do Agente Financeiro é formalizado pelo Formulário de Solicitação de Adesão ao PEAC, Anexo III do Regulamento, e dá início ao processo de análise pelo Administrador do FGI.
Na habilitação, o Agente Financeiro demonstra atender às condições para Outorga de Garantia pelo FGI, sendo o procedimento concluído com Termo de Adesão no FGI PEAC ou com protocolo da solicitação de outorga no FGI PEAC Crédito Solidário RS.
O Informe de Liberação Posterior é o informe mediante o qual o Agente Financeiro informa a existência de liberação de crédito.
Liberação de Parcela ocorre quando o Agente Financeiro credita, total ou parcialmente, o Valor do Crédito ao Tomador de Crédito.
Limite por Agente Financeiro é o montante máximo de capital do patrimônio do FGI PEAC disponibilizado a cada Agente Financeiro para suportar contratações de operações com garantia no âmbito do FGI PEAC.
Outorga de Garantia é o compromisso assumido por um dos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC de cobrir parte das perdas do Agente Financeiro em caso de inadimplência do Tomador de Crédito, observadas as disposições aplicáveis.
O refinanciamento de operação com outorga de garantia pelos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC é formalizado pelos Agentes Financeiros antes da Solicitação de Honra, mediante aditamento da operação garantida e sem novo contrato com novação da dívida.
A Solicitação de Honra é o pedido de cobertura do inadimplemento do Tomador de Crédito realizado pelo Agente Financeiro em operação com garantia de cada um dos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC.
O Agente Financeiro solicita a Outorga de Garantia por um dos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC; em operações com Recursos Livres ou de Outras Fontes, a solicitação ocorre no protocolo no Portal dos Fundos Garantidores, e, em operações com recursos do Sistema BNDES, na informação da contratação ao Sistema BNDES.
Suspensão da Cobertura é a cessação temporária dos efeitos da cobertura dos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC em razão de fato impeditivo no curso da garantia outorgada.
A Circular comunica aos Agentes Financeiros alterações no Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC para adequação à MP nº 1.359/2026, à Portaria GM/MDIC nº 143/2026 e a aprimoramentos normativos.
A Circular entra em vigor no dia útil subsequente à sua emissão e revoga o Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 066/2026-BNDES.
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