Vigente Impacto Médio Norma
20/07/2026
#280128

Circular nº 108/2026, de 20.07.2026

Suprime a opção de ECG incorporado ao saldo em repasses com recursos da Finame e mantém as alternativas de somar o encargo ao saldo ou cobrá-lo por boleto.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual Anexo II deve ser observado após a Circular SUP/ADIG nº 108/2026?
Deve ser observada a nova versão do Anexo II ao Regulamento do FG BNDES-SEBRAE divulgada pela Circular SUP/ADIG nº 108/2026. Essa versão substitui a versão divulgada pela Circular SUP/ADIG nº 100/2025-BNDES.
O que a Circular SUP/ADIG nº 108/2026 muda para operações de repasse Finame garantidas pelo FG BNDES-SEBRAE?
A Circular retira a possibilidade de usar a opção “FG BNDES SEBRAE - ECG já está dentro do saldo” em operações garantidas pelo FG BNDES-SEBRAE com recursos originados pela Finame.
Quando a nova versão do Anexo II entra em vigor?
A nova versão do Anexo II entra em vigor no dia útil seguinte à publicação da Circular SUP/ADIG nº 108/2026.
O que são operações de Repasse e de Crédito Livre no Anexo II?
Repasse é a outorga de garantia direta a operações realizadas com recursos originados do BNDES ou da Finame.Crédito Livre é a outorga de garantia direta a operações com recursos livres ou outras fontes não originadas do BNDES ou da Finame.
Quais canais operacionais podem ser usados para interagir com o Administrador do FG BNDES-SEBRAE?
A interação operacional deve ocorrer pelo Portal dos Fundos Garantidores, pela API dos Fundos Garantidores do BNDES ou pelo BNDES Online, conforme o procedimento aplicável.
Como devem ser feitas solicitação, contratação e alteração de garantia em operações de Repasse?
Nas operações de Repasse, o agente financeiro deve realizar solicitação, contratação e alteração da outorga de garantia diretamente no BNDES Online, conforme as normas dos produtos, linhas e programas aplicáveis.
Quais opções de ECG devem ser usadas em repasses Finame com garantia do FG BNDES-SEBRAE?
Para contratar a garantia do FG BNDES-SEBRAE em repasses com recursos Finame, o agente financeiro deve usar uma destas opções:
  • “ECG a ser somado ao saldo”; ou
  • “ECG via boleto e não repassado ao cliente”.
A opção de ECG já incluído no saldo ainda pode ser usada em repasses Finame?
Não. A Circular SUP/ADIG nº 108/2026 veda o uso da opção “FG BNDES SEBRAE - ECG já está dentro do saldo” para operações garantidas pelo FG BNDES-SEBRAE com recursos originados pela Finame.
Quais opções de ECG continuam permitidas nas operações Finame?
O agente financeiro deve usar uma destas opções:
  • ECG a ser somado ao saldo;
  • ECG via boleto e não repassado ao cliente.
O agente financeiro pode continuar usando a opção 'ECG já está dentro do saldo'?
Não. A Circular nº 108/2026 suprime expressamente essa opção para as operações de repasse com recursos originados pela Finame.
Quais operações são afetadas pela mudança no ECG?
A alteração alcança a contratação de garantia do FG BNDES-SEBRAE em operações de repasse cujos recursos sejam originados pela Finame.
Quais canais devem ser usados nos procedimentos do FG BNDES-SEBRAE?
Conforme o procedimento, a interação ocorre pelo Portal dos Fundos Garantidores, pela API dos Fundos Garantidores do BNDES ou pelo BNDES Online.
O ECG cobrado por boleto pode ser repassado ao cliente?
Não. A opção mantida pela circular é o ECG via boleto sem repasse ao cliente.
Quando a nova versão do Anexo II passa a valer?
A nova versão aplica-se no dia útil seguinte à publicação da Circular nº 108/2026 e substitui o Anexo II divulgado pela Circular nº 100/2025.
O que acontece com o Anexo II divulgado pela Circular nº 100/2025?
Ele é substituído pela nova versão do Anexo II apresentada pela Circular nº 108/2026.
Qual é a principal mudança da Circular BNDES nº 108/2026?
A circular elimina a opção em que o Encargo por Concessão de Garantia já ficava dentro do saldo nas operações de repasse do FG BNDES-SEBRAE com recursos originados pela Finame.
Quais opções de ECG continuam permitidas nas operações de repasse com recursos da Finame?
O agente financeiro deve escolher entre somar o ECG ao saldo da operação ou pagá-lo por boleto sem repasse ao cliente.
Qual é o prazo para protocolar aditamento de contrato garantido de Crédito Livre?
O aditamento deve ser protocolado em até 720 dias da formalização do contrato, observando cumulativamente as condições do FG BNDES-SEBRAE e das operações indiretas do Sistema BNDES.
A consulta de enquadramento de Crédito Livre transfere ao Administrador a responsabilidade pela elegibilidade?
Não. A consulta é facultativa, e o agente financeiro continua responsável pela veracidade dos dados, pela elegibilidade e pelas verificações de regularidade aplicáveis.
É permitido misturar operações de fundos ou programas diferentes no mesmo protocolo?
Não. Cada procedimento deve ser protocolado na área do fundo correspondente, sem combinar operações de fundos ou programas distintos no mesmo envio, arquivo ou requisição.
Quem administra os acessos ao Portal e responde pelas operações dos usuários?
O Agente Master administra os usuários da instituição, mas o agente financeiro responde pelos procedimentos realizados pelas identidades vinculadas ao seu registro eletrônico.

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