Norma
13/03/2018
#230900

DESPACHOS De 12 de março de 2018

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Nº 318 - Ato de Concentração nº 08700.000973/2018-09. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Statoil do Brasil Ltda. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Leticia Andrade Lemos de Oliveira e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 319 - Ato de Concentração nº 08700.001214/2018-55. Requerentes: 3Z Realty Desenvolvimento Imobiliário S.A., Banco BTG Pactual S.A, Castelo Incorporações Ltda. e ACS Omicron Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla e Marcela Junqueira César Pirola e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 320 -Ato de Concentração nº 08700.001278/2018-56. Requerentes: Aegea Saneamento e Participações S.A., Construtora Aterpa S.A. e Concessionária de Saneamento Serra Ambiental S.A. Advogados: André Marques Gilberto e Victoria Malta Corradini. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 321 - Ato de Concentração nº 08700.001272/2018-89. Requerentes: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. e Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ursula Pereira Pinto, Joyce Midori Honda e Ricardo Lara Gaillard. Decido pela aprovação, sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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