Norma
31/01/2019
#230185

DESPACHOS DE 30 de janeiro de 2019

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 147. Ato de Concentração nº 08700.000446/2019-77. Requerentes: Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. e Barra Energia do Brasil Petróleo. Advogada:Tatiana Mortari Fioratti. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 150. Ato de Concentração n° 08700.000382/2019-12. Requerentes: Big-Argo Administração e Participações Ltda., Pama Participações Ltda. e BR Malls Participações S.A. Advogados: Renata Zuccolo, Amália Batocchio e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 151. Ato de Concentração nº 08700.000397/2019-72. Requerentes: Hospital Esperança S.A e Cardio Pulmonar da Bahia S.A.. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e Rafael Rossini Parisi. Decido pela aprovação, sem restrições.

Superintendente-Geral

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