Nº 978 - Ato de Concentração nº 08700.004580/2018-66. Requerentes: Taiyo Nippon Sanso Corporation e Praxair, Inc. Advogados: Marcio Dias Soares, Frederico Carrilho Donas, Eduardo Caminati Anders, Marcio C.S. Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 979 - Ato de Concentração nº 08700.003711/2018-98. Requerentes: Elgin S.A. e Heatcraft do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Eduardo Caminati Anders, Marcio C.S. Bueno e outros. Acolho o Parecer nº 16/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 06 de agosto de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral