Norma
16/11/2018
#225230

DESPACHO Nº 1.486, De 13 de novembro de 2018

Admite associações de terminais portuários como interessadas em processo administrativo e concede prazos para manifestações e juntada de procuração.

Processo Administrativo nº 08700.005499/2015-51. Representantes: Atlântico Terminais S/A e Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A. Advogados: Thiago T. Mello Miller, Luís Felipe Carrari de Amorim e outros. Representado: Tecon Suape S.A. Advogados: Mauro Grinberg, Beatriz Malerba Cravo e outros. Acolho a Nota Técnica nº 33/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público ("ABRATEC"), da Associação Brasileira dos Terminais Privados ("ATP") e da Associação Brasileira de Terminais Portuários ("ABTP") como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem as manifestações que julgarem pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada. Adicionalmente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração, nos termos do §10 do art. 104 do Código de Processo Civil.

Superintendente-Geral

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