Norma
14/11/2018
#229904

DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Decisão sobre admissão de associações como terceiras interessadas em procedimento preparatório envolvendo terminais portuários.

Nº 1. 483 - Procedimento Preparatório nº 08700.007396/2016-14. Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representadas: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A. Advogados: Flávio Bettega e Fernando Henrique C. Curi (Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes) e Guilherme A. Vezaro Eiras e Rafael Wallbach Schwind (APM Terminals Itajaí S.A.) Acolho a Nota Técnica nº 32/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público ("ABRATEC"), da Associação Brasileira dos Terminais Privados ("ATP") e da Associação Brasileira de Terminais Portuários ("ABTP") como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem as manifestações que julgarem pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada. Adicionalmente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração, nos termos do §10 do art. 104 do Código de Processo Civil.

Nº 1.486 - Procedimento Preparatório nº 08700.007396/2016-14Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representadas: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A. Advogados: Flávio Bettega e Fernando Henrique C. Curi (Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes) e Guilherme A. Vezaro Eiras e Rafael Wallbach Schwind (APM Terminals Itajaí S.A.). Acolho a Nota Técnica nº 32/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público ("ABRATEC"), da Associação Brasileira dos Terminais Privados ("ATP") e da Associação Brasileira de Terminais Portuários ("ABTP") como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem as manifestações que julgarem pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada. Adicionalmente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração, nos termos do §10 do art. 104 do Código de Processo Civil.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.