Norma
29/11/2018
#224131

DESPACHOS DE 28 de novembro de 2018

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas e bancos.

Nº 1.575. Ato de Concentração nº 08700.006582/2018-90. Requerentes: MIC Capital Partners (Prumo) S.à.r.l. e EIG LLX Holdings S.à.r.l. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ana Paula Paschoalini e Leonardo Maniglia Duarte. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 1.583. Ato de Concentração nº 08700.006697/2018-84. Requerente: Sapore S.A. e International Meal Company Alimentação S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti e Gustavo H. Kastrup. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.584. Ato de Concentração n° 08700.006027/2018-68. Requerentes: Banco Arbi S.A., Caruana S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Barigui S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bacnoob, Banco Semear S.A., Banco Industrial do Brasil S.A., Banco Ribeirão Preto S.A., Banco Bocom BBM S.A., Banco Paulista S.A., Banco BS2 S.A., Banco Pine S.A., Banco Triângulo S.A., Banco Modal S.A., Banco Rendimento S.A., Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Fibra S.A., Banco Cetelem S.A., BRI Participações Ltda., Paraná Banco S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco ABC Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco Sofisa S.A., Banco BMG S.A., Banco Daycoval S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Banco Original S.A. Advogados: Bruno Drago e Fernanda Harari Dayan. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral