Norma
19/02/2019

DESPACHO Nº 256, de 18 de fevereiro de 2019

Determina inclusão de Sergio Gonsalez Noriega no polo passivo de processo administrativo e estabelece prazos para apresentação de defesa e indicação de provas.

Processo Administrativo n.º 08700.000881/2019-00 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.010318/2012-65). Representante: Cade ex officio. Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaefller Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, ZF Sistemas de Direção Ltda., Douglas Lara Junior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Sacagami, Joaquin Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Catib, Lafayette de Araújo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Gonsalez Noriega, Vinícius Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S. Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Frederico Carrilho Donas, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Lauro Celidonio Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Pedro Avellar Villas-Bôas, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 30/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (Doc. SEI nº 0582673), e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na nota técnica pela inclusão do Sr. Sergio Gonsalez Noriega no polo passivo do Processo Administrativo. Notifique-se o Representado Sergio Gonsalez Noriega, nos termos do art. 70 da Lei 12.529/11, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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