Nº 250. Ato de Concentração nº 08700.006637/2018-61. Requerentes: Kingspan-Isoeste Constrututivos Isotérmicos S/A, DânicaZipco Sistemas Construtivos S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarde, Rodrigo Alves do Santos, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Thais de Sousa Guerra, Yi Shin Tang e outros. Acolho a Nota Técnica nº 11/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0581548), de 18 de fevereiro de 2019, e, com fulcro no §1º do artigo 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do artigo 160 do Regimento Interno do CADE, declarar o Ato de Concentração nº 08700.006637/2018-61 complexo e determinar a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: (i) Facultar às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; (ii) solicitação de informações adicionais para análise da operação. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529, de 2011, e artigo 160, §1, do Regimento Interno do CADE, o que por ora não se faz necessário.
Nº 270. Ato de Concentração nº 08700.000392/2019-40. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e JAM Soluções Prediais Ltda.. Advogados: Alessandro Orizzo Franco de Souza, Fábio Margiela de Fávari Marques e Guilherme de Paula Eduardo e Coltro. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 271. Ato de Concentração nº 08700.000945/2019-64. Requerentes: L1R Invest1 Holdings S.à r.l. e Distribuidora Internacional de Alimentación S.A. Advogados: Amadeu Ribeiro, Stephanie Scandiuzzi e William Lee. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 272. Ato de Concentração nº 08700.000912/2019-14. Requerentes: PetroRio S.A. e Chevron Latin America Holdings Ltd. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paula Camara Baptista de Oliveira, Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 273. Ato de Concentração nº 08700.000935/2019-29. Requerentes: JAB Holding Company S.à. r.l. e Coty Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti e Gustavo H Kastrup. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 274. Ato de Concentração nº 08700.000882/2019-46. Requerentes: Arosuco Aromas e Sucos Ltda. e HBSIS Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Ana Carolina C. Zoricic. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral