Norma
01/03/2019
#226544

DESPACHOS DE 28 de fevereiro de 2019

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 294. Ato de Concentração nº 08700.001038/2019-32. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd., Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd. e Ouro Fino Química Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, José Carlos M. Berardo e Elen Caroline Correia Lizas. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 301. Ato de Concentração n° 08700.000604/2019-99. Requerentes: SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda. e Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Barbosa, Pedro Zanotta e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 4/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.

Nº 305. Ato de Concentração nº 08700.001034/2019-54. Requerentes: SCP 1355 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Odebrecht Rodovias S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Renata Zuccolo e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 311. Ato de Concentração nº 08700.001029/2019-41. Requerentes: EDP Renováveis Brasil S.A. e Elawan Energy, S.L. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, João Felipe Achcar de Azambuja e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 312. Ato de Concentração nº 08700.000977/2019-60. Requerentes: Clariant S.A. e PCN Suzano SPE Ltda.. Advogados: Bruno de Luca Drago e Fernanda Harari Dayan. Decido pela publicação, sem restrições.

Superintendente-Geral

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