Norma
05/04/2019
#224483

DESPACHO Nº 437, DE 4 de abril de 2019

Admite associações como interessadas em processo envolvendo terminais portuários e concede prazos para manifestações e juntada de procuração.

Processo: nº 08700.000351/2019-53. Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros. Representado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros. Acolho a Nota Técnica 13/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (''ABRATEC'') e da Associação Brasileira dos Terminais Privados (''ATP'') como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem as manifestações que julgarem pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada. Adicionalmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração, nos termos do §10 do art. 104 do Código de Processo Civil.

Superintendente-Geral Substituto

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