Nº 1.258 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000351/2019-53
Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados:Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros.
Representada: Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A.
Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público e Associação Brasileira dos Terminais Privados.
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 25/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.
Nº 1.261 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007049/2018-45
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa deFreitas e outros.
Representada: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes.
Advogados: Flávio Bettega, Fernando Henrique C. Curi e outros.
Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 26/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.
Nº 1.263 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007396/2016-14
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.
Representada: APM Terminals Itajaí S/A.
Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.
Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 27/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.
Superintendente-Geral