Nº 505 - Ato de Concentração n° 08700.001729/2019-36. Requerentes: Rural Brasil S.A. e Campeã Agronegócios Ltda. Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Henrique de Farias Martins e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 508 - Ato de Concentração nº 08700.001731/2019-13. Requerentes: NRE Participações S.A. e Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais. Advogados: Marcio C.S. Bueno, Eduardo Caminati Anders, Leda Batista S. D. Lima e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 517 - Ato de Concentração nº 08700.000649/2019-63. Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. e Lafe Serviços Médicos Ltda.. Advogados: Lauro Celidonio, Renata Zuccolo, William Sung e outros. Acolho o Parecer nº 9/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 18 de abril de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 519 - Ato de Concentração nº 08700.001870/2019-39. Requerentes: Semp Tcl Indústria e Comércio de Condicionadores de Ar S.A. e KMA Fabricação e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda.. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Giannini e Renata Arcoverde. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral Adjunto