Nº 1.638/2019. Ato de Concentração nº 08700.005570/2019-29. Requerentes: Hapag-Lloyd AG e MSC Mediterranean Shipping Company S.A. Advogadas: Karen Ruback, Barbara Luvizotto, Tito Andrade e Erica Yamashita. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 17/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 1.648/2019. Ato de Concentração nº 08700.006069/2019-80. Requerentes: Fitesa Naotecidos S.A. e Freudenberg Nãotecidos Ltda. Advogados: Marcio Soares, Frederico Martins e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.647/2019. Ato de Concentração nº 08700.006063/2019-11. Requerentes: Vinci Energies do Brasil Engenharia e Participações Ltda., Planus Cloud & Service Ltda. e Planus Informática e Tecnologia Ltda. Advogados: Michelle Marques Machado, Eduardo Molan Gaban e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.646/2019. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31 Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Representados: CAB Comércio de Gás Ltda - ME; BB Comércio Varejista de Gás Ltda - ME; Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda; SIRGASERJ - Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Batista; José Antônio Crespo Brandão. Advogados: Rafael Crespo; Tulio Fiori Rezende Cordeiro. Tendo em vista a Nota Técnica nº 130/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, por: (i) indeferir o pedido dos Representados Campos Comércio e Transporte de Gás LTDA. e José Antônio Crespo Brandão para que esta Autarquia diligenciasse junto à Delegacia da Polícia Federal de Campos dos Goytacazes para obtenção de cópia de Inquérito Policial, uma vez que os Representados podem fazê-lo por meios próprios; (ii) declarar os efeitos da revelia para todos os Representados, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011; e (iii) informar aos Representados que, caso seja de interesse dos mesmos, podem trazer aos autos documentos, pareceres, estudos, entre outros, até o término da instrução processual. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto