Nº 715 - Ato de Concentração nº 08700.002920/2020-39. Requerentes: Companhia Brasileira de Alumínio e Nexans Brasil S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e outros. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 716 - Ato de Concentração nº 08700.002724/2020-64. Requerentes: MSC Mediterranean Shipping Company SA, Maersk Line A/S. Advogados: Karen Ruback, Catarina Lobo, André Marques Gilberto e Natali de Vicente Santos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0776882) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A, representada por Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Hermes Nereu Cardoso Oliveira e Sofia Bertolini Martinelli, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 117 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral