Norma
04/01/2019
#226437

DESPACHOS DE 3 de janeiro de 2019

Aprova ato de concentracao sem restricoes e encerra fase instrutoria de processo administrativo.

Nº 5 - Ato de Concentração nº 08700.006288/2018-88. Requerentes: CMA CGM S.A., COSCO Shipping Lines Co., Ltd., Evergreen Marine Corp Ltd. e Yang Ming Transport Corp. Advogadas: Karen Caldeira Ruback, Ludmila Somensi e outros.. Acolho o Parecer nº 004/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE, de 03 de janeiro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 6 - Ref. Processo Administrativo n.º 08012.003970/2010-10 (Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.012468/2014-75) Representante: SDE ex officio. Representados: Sumitomo Electric Industries; Hitachi Cable, Ltd.; J Power Systems Corporation; ABB Cable; ABB Ltd.; Nexans; Exsym Corporation; LS Cable LTD; Prysmian S.p.A; Taihan Electric Wire Co. Ltd.; Viscas Corporation; Joji Yamaguchi; Takeo Osada; Tomonobu Morita; Eiji Tsubaki; Yasutoshi Watanabe; Toshihisa Inoue. Advs.: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procopio Calliari, Marta Mitico Valente; Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Patrícia Avigni, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Edson Takeshi Nakamura, José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin, Mario Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Fabianna Vierira Barbosa Morselli, José Orlando A. Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo, Ana Paula Hubinger Araujo; Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Carolina Maria Matos Vieira, Sérgio Varella Bruna, Rosa Maria Motta Brochado, André Macedo de Oliveira e outros. Decido: i) tornar sem efeito o despacho SG 1695 (0564318) e ii) pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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