Norma
30/06/2022
#226036

DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2022

Decisões sobre inquérito administrativo e atos de concentração envolvendo empresas de transporte e agronegócio.

Nº 839/2022

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003945/2020-50

Representante: Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados ("ABTRA")

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, André Santos Ferraz e Outros.

Representada: A.P. MØLLER - MAERSK A/S ("Maersk Holding") e MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. ("Maersk")

Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Márcio Dias Soares, Ana Carolina Estevão e Outros.

Representada: MSC Mediterranean Shipping Company S.A. ("MSC")

Advogados: Karen Caldeira Ruback, Catarina Lobo e Outros.

Representada: Brasil Terminal Portuário S.A. ("BTP")

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1079393) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva apresentado pela Representante e pelo encaminhamento desta decisão e da Nota Técnica supracitada a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Nº 862/2022

Ato de Concentração nº 08700.003790/2022-13. Requerentes: Inspira Mudança e Participações S.A.; e Educadora Sete de Setembro Ltda. Advogados: Leonardo Canabrava Turra, Bruna Prado, Ademir Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 863/2022

Ato de Concentração nº 08700.002373/2022-53. Requerentes: Viterra Limited; e Gavilon Agriculture Investment, Inc. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita.

Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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