Nº 44 - Ato de Concentração nº 08700.006207/2019-21. Requerentes: Hospital Alpha-Med Ltda., Hospital Santa Cruz S.A., Paraná Clínicas - Plano de Saúde S.A. e Serviço de Hemodinâmica Batel Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 45 - Ato de Concentração nº 08700.005364/2019-19. Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Comercial Dahana Ltda., Multiformato Distribuidora S.A., Raro Indústria de Alimentos Ltda., The Family Marcas e Patentes Ltda. ("Grupo Super Nosso"). Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Eric Hadmann Jasper e outros. Acolho o Parecer nº 1/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 14 de janeiro de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 48 - Ato de Concentração nº 08700.006204/2019-97. Requerentes: BR Malls Participações S.A., Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Biton Empreendimentos e Participações Ltda. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto