Norma
26/02/2020
#227246

DESPACHOs de 21 de fevereiro de 2020

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e não conhecimentos de operações.

Nº 208 - Ato de Concentração nº 08700.005950/2019-63. Requerentes: Mardisa Automóveis Ltda. e Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda. Advogados: Daniel Augusto Mesquita e Roberto de Castro Pimenta. Acolho o Parecer nº 4/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 21 de fevereiro de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 209 - Ato de Concentração nº 08700.000517/2020-75. Requerentes: Koch Industries, Inc. e Infor, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Isadora Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 213 - Ato de Concentração nº 08700.000605/2020-77. Requerentes: PetroRio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda. e Dommo Energia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares, Paulo César Luciano Junior e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 215 - Ato de Concentração nº Ato de Concentração nº 08700.000439/2020-17. Requerentes: IMG Worldwide, LLC ("IMG") e DAZN Limited ("DAZN"). Advogados: Marcelo Calliari, Clovis Lores, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Garrido e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 216 - Ato de Concentração nº 08700.000324/2020-14. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior, Cromossomo Participações V S.A., Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Genoma IV e Beep Soluções em Saúde S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini. Decido pelo não conhecimento da operação.

Nº 217 - Ato de Concentração nº 08700.000471/2020-94. Requerentes: Opy Healthcare Gestão de Ativos de Investimentos S.A., Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.A. SPE, Magi Clean Administração de Serviços Ltda. e SH Engenharia e Construção Ltda. Advogados: Denise Junqueira e Maíra Isabel Saldanha Rodrigues. Decido pelo não conhecimento da operação.

Superintendente-Geral Substituto

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