Nº 448. Ato de Concentração nº 08700.006163/2019-39. Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Cristianne Saccab Zarzur e outros. Terceiro Interessado: Claro S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camila Paoletti e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 8/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0745523), de 22 de abril de 2020 e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 456. Ato de Concentração nº 08700.001842/2020-55. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Equinor Brasil Energia Ltda. e Total E&P do Brasil Ltda. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Ana Paula Mioni Acuy, Luciana Gomes e Patricia Palhares Arruda. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 457. Ato de Concentração nº 08700.001743/2020-73. Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Cromossomo Participações V. S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 458. Ato de Concentração nº 08700.001835/2020-53. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A., Equinor Brasil Energia Ltda. e Total E&P do Brasil Ltda. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Ana Paula Mioni Acuy, Luciana Gomes e Patricia Palhares Arruda. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral