Norma
07/05/2020
#231163

DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2020

Decisão de aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo CM Hospitalar S.A., Expressa Distribuidora e Nutrien Ltd.

Nº 491 - Ato de concentração nº 08700.000585/2020-34. Requerentes: CM Hospitalar S.A. e Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade, Leonardo Peres da Rocha e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 1/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (0750619) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 493 - Ato de Concentração nº Ato de Concentração nº 08700.001971/2020-43. Requerentes: Nutrien Ltd. E APMS Participações Societárias Ltda. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Paola Pugliese, Vinícius Hercos e Guilherme Khouri Barrionuevo. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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