Ato de Concentração nº 08700.001226/2020-02 Requerentes: Hypera S.A. e Boehringer Ingelheim Internacional GMBH. Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcel Medon Santos, Ricardo Gaillard e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 7/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0772254) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações.
Superintendente-Geral