Norma
18/08/2020
#230405

DESPACHO Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Determina o arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo

Processo nº 08700.002532/2018-33

Representantes: Associação Brasileira de Combate às Fraudes de Combustíveis (ABCFC) e Raízen Combustíveis S.A. (Raízen)

Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues, Ticiana Nogueira da Cruz Lima e outros (as)

Representada: Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda, 76 Oil Distribuidora de Combustiveis S/A, Minuano Petróleo Ltda e Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A

Advogados: Eric Hadmann Jasper, Ozair Felix Ferreira, Luiz Carlos Avila Junior e outros (as)

Acolho a Nota Técnica nº 28/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0792484) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento em virtude da inexistência de indícios suficientes de configuração de infração à ordem econômica, nos termos dos arts. 13, inciso IV, e 66 da Lei Federal nº 12.529/2011 c/c os arts. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual.

Superintendente-Geral Substituta

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