Ato de Concentração n° 08700.003258/2020-34. Requerentes: Delta Air Lines, Inc. e Latam Airlines Groups S.A.. Advogados(as): Paola Pugliese, Barbara Rosenberg e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 14/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0806006) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta