Nº 313 - Ato de Concentração nº 08700.000816/2021-91. Requerentes: Alta Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, Nortec Química S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Vitor Jardim Barbosa e Gustavo H. Kastrup. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 314 - Ato de Concentração nº 08700.000818/2021-80. Requerentes: MFN Participações Ltda e Montese Participações S.A. Advogados: Marina de Santana Souza, Marcos Themudo Lessa, Glaucia Peixoto Simonis e Ivens Henrique Hübert. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 315 - Ato de Concentração nº 08700.003855/2020-69. Requerentes: BRF S.A. e UPFIELD Brasil Holding Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriel Mattioli de Miranda, Ana Paula Martinez e Alexandre Ditzel Faraco. Terceiro Interessado: Seara Alimentos Ltda. Advogados: Ana Carolina Lopes de Carvalho e Marcos Paulo Veríssimo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 70/2021/CGAA5/SGA1/SG (0874564) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 317 - Ato de Concentração nº 08700.000805/2021-19. Requerentes: EDP - Energias do Brasil S.A. e Mata Grande Transmissora de Energia Ltda. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Mariana Fontoura da Rosa e Danilo Henrique Zanichelli. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 321 - Ato de Concentração nº 08700.000687/2021-31. Requerentes: BRQ Industria de Alimentos S.A. e Nardini Agroindustrial Ltda. Advogados: Renê G.S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e Carol Sayeg. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 322 - Ato de Concentração nº 08700.000690/2021-54. Requerentes: Caledonia Saúde S.A. e Tradimus S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Thalita de Carvalho, Ivan Vinícius Nunes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 323 - Ato de Concentração nº 08700.000811/2021-68. Requerentes: Lanxess Deutschland GmbH e Avril Spécialités Animales SAS. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Marcos Paulo Veríssimo e Ana Bátia Glenk. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta