Norma
16/09/2020
#225701

DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e intervenções.

Nº 1.007 - Ato de Concentração nº 08700.003855/2020-69

Requerentes: BRF S.A. e UPFIELD Brasil Holding Ltda.

Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriel Mattioli de Miranda, Ana Paula Martinez e Alexandre Ditzel Faraco.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 4/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0803288) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Seara Alimentos Ltda., representada pelos advogados Ana Carolina Lopes de Carvalho e Marcos Paulo Veríssimo, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 117 do Regimento Interno do Cade. Por fim, decido pelo indeferimento do pedido de complementação do formulário de notificação.

Nº 1.008 - Ato de concentração nº 08700.002281/2020-10. Requerentes: Klabin S.A., Embacorp - Soluções em Embalagens de Papel Ltda. e International Paper Embalagens da Amazônia Ltda. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Elen Lizas e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 13/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0804256) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 1.015 - Ato de Concentração nº 08700.004067/2020-90. Requerentes: TOP Service Serviços e Sistemas S/A, ISS Sulamericana Brasil Ltda e ISS Servisystem do Brasil Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Gabriel Mattioli de Miranda, Mariana Villela e Leonardo Maniglia Duarte. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.016 - Ato de Concentração nº 08700.004066/2020-45. Requerentes: Afya Participações S.A. e Centro Nordestino de Ensino Superior S/S Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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