Norma
23/08/2019
#228202

DESPACHOS de 22 de agosto de 2019

Decisões sobre atos de concentração e processos administrativos envolvendo empresas diversas.

Nº 1.082 - Ato de Concentração nº 08700.003822/2019-85. Requerentes: Timber XII SPE S.A. e Klabin S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Francisco José Pinheiro Guimarães, Eduardo Caminati Anders e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.090. Ato de Concentração nº 08700.003797/2019-30. Requerentes: International Meal Compan y Alimentação S.A e Multi QSR Gestão de Restaurantes Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Carlos Motta.

Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 1092 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.004201/2018-38. Representante: Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC. Representado: Banco Bradesco S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Fernando Stival e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 62/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo deferimento do pedido de prova testemunhal apresentado pelo Banco Bradesco S.A.; (ii) pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Representado na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, no dia 24 de setembro de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolou. Ao Setor Processual.

Nº 1.098 - Processo Administrativo n° 08700.004201/2018-38. Representante: Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC. Representado: Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"). Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Fernando Stival.

Acolho a Nota Técnica 63/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) pela admissão de GuiaBolso Finanças e Correspondente Bancário e Serviços Ltda. ("GuiaBolso") como terceiro interessado apto a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que o GuiaBolso apresente as manifestações que julgar pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada; (ii) pelo deferimento parcial do tratamento de acesso restrito requerido pelo Bradesco em sua defesa. Nos termos do §1° do art. 94 do Regimento Interno do Cade, intime-se o Bradesco por meio da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União.

Nº 1.099 - Ato de Concentração nº 08700.003894/2019-22. Requerentes: Comércio de Cereais Dela Santos Ltda. e Itajuba Empreendimentos Florestais S.A. Advogados: Marcela Taquette Vaz, Eduardo Caminati Anders, Mareio Bueno, Leda Batista Lima e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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