Norma
13/04/2021
#224149

despacho Nº 520, de de 12 de abril de 2021

Decide pelo indeferimento do pedido de nulidade e mantém decisão sobre preliminares em processo administrativo envolvendo Monsanto e Bayer.

Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72. Representante: CADE ex officio. Representadas: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 7/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (0889534) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529/11 e 370 do NCPC, decido: (1) pelo indeferimento do pedido de nulidade do Despacho SG nº 26/2021; (2) pela manutenção da decisão quanto ao indeferimento das preliminares proferida no Despacho SG nº 26/2021. Observe-se novamente que, dado que as Representadas não especificaram as provas que pretendem produzir, é facultada a juntada de prova documental até o encerramento da instrução, em consonância com o §6º do art. 154 do Ricade. Publique-se..

Superintendente-Geral Substituta

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