Norma
29/07/2021
#229775

Despachos de 28 de julho de 2021

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

DESPACHO SG Nº 1.064/2021. Ato de Concentração nº 08700.003385/2021-14. Requerentes: BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda., BTG Pactual Economia Real Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e CDF Assistência e Suporte Digital S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e José Alexandre Buaiz Neto. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.065/2021. Ato de Concentração nº 08700.003628/2021-14. Requerentes: CSN Cimentos S.A. e BR Equity Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.066/2021. Ato de Concentração nº 08700.003686/2021-48. Requerentes: Bahema Educação S.A. e Ânima Holding S.A. Advogados: Tiago Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.067/2021. Ato de Concentração nº 08700.003697/2021-28. Requerentes: Portoseg S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Daniela Maria Rosa Nascimento, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.068/2021. Ato de Concentração nº 08700.003775/2021-94. Requerentes: Equatorial Participações e Investimentos II S.A. e Companhia de Eletricidade do Amapá. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Gustavo H. Kastrup e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.069/2021. Ato de Concentração nº 08700.003631/2021-38. Requerentes: Compagnie de Saint-Gobain e Starcin Luxembourg S.à.r.l. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.071/2021. Ato de Concentração nº 08700.003768/2021-92. Requerentes: Fernando Cesar Fernandes, Fermavi Eletroquímica Ltda e Compass Minerals do Brasil Ltda. Advogados: Luís Gustavo Haddad, Ana Carolina Barbuio Affonso, Ana Carolina Estevão, Bruna Silvestre Prado e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Adjunta

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