Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 80/2021
Processo nº 08700.000413/2021-41
Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72)
Representante: CADE ex officio
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos.
Advogados: Gabriela Campostrini, Lais Furbino de Pinho Valentim, Vivien Belo Tavares, Sérgio Carlos de Souza, Rodrigo Carlos de Souza, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Vinicius Faria de Alcantara, Sara Vieira de Oliveira, Bruno Raphael Duque Mota, Rafael Burini Zanol, Gustavo Varella Cabral, Bruno Dall'orto Marques, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 119/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados no referido documento, decido pelo adiamento das audiências para depoimento pessoal dos representados e testemunhas arroladas no processo. Novas datas para a realização das oitivas serão oportunamente agendadas. Ao Protocolo, para expedição de ofícios às testemunhas arroladas pela SG/Cade.
Coordenadora-Geral