Norma
06/12/2021
#225581

DESPACHOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e recusas.

Despacho SG Nº 1.775/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006300/2021-50. Requerentes: Ultra Som Serviços Médicos S.A., Rodrigo Teixeira de Aquino e Viventi Hospital Asa Sul Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Camila Lisboa Martins e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.776/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005100/2021-80. Requerentes: Meridiam SAS, Global Infrastructure Manangement, LLC., Caisse des Dépôts et Consignations, CNP Assurances e Suez S.A. Advogadas: Milena Mundim, Paola Pugliese e Paula Pinedo. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.777/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006175/2021-88. Requerentes: Nu Holdings Ltd. e Olivia AI, Inc. Advogados: Ricardo Gaillard, Joyce Honda, Thales Lemos, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pelo não conhecimento da operação.

Despacho SG Nº 1.778/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006035/2021-18. Requerentes: Faros Participações S.A. e XP Investimentos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Fabiana Pereira Velloso. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.779/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006102/2021-96. Requerentes: Amyris Inc. e Minerva S.A. Advogados: Renê G. S. Medrado, Marina de Souza e Silva Chakmati, Bruno Micalli Pedrinelli, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Suzane Nascimento. Decido pelo não conhecimento da operação.

Despacho SG Nº 1.780/2021- Ato de Concentração nº 08700.006050/2021-58. Requerentes: Chevron Global Energy Inc. e Neste Oyj. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech e Gabriel Ferreira de Pina Luchetti. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.781/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006186/2021-68. Requerentes: Hospitais Integrados da Gávea S.A. - Clínica São Vicente (Rede D'Or) e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein e Bianca da Costa. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.782/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006351/2021-81. Requerentes: Biscuit Holding S.A.S. e Continental Bakeries Holding B.V. Advogados: Michelle Marques Machado, Ana Carolina Folgosi Bittar e Marianne Correia dos Reis. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 1.783/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005173/2021-71. Requerentes: United Airlines, Inc. e Avianca Holdings S.A. Advogados: Amadeu Ribeiro, Ana Carolina Bittar, Paloma Caetano Silva Almeida e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Decido pela aprovação sem restrições. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 525/2021/CGAA5/SGA1/SG (0992348) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituta

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