Norma
03/01/2022

DESPACHOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Encerramento da fase instrutória e notificações para apresentação de alegações em processos administrativos envolvendo diversas empresas.

Despacho SG Nº 1.932/2021

Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 (Apartado Restrito nº 08700.004249/2019-27)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli.

Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Fabiano Bettega Santos, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Luiz Daniel Felippe, Maria Izabella Vilas Boas, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho, Túlio Marcelo Denig Bandeira e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

Despacho SG Nº 1.933/2021

Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23 (Apartado Restrito nº 08700.012007/2014-00)

Representante: Cade ex officio

Representados: Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda., Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda., Elektrotech Comercial e Industrial Eireli, Farnell Newark Brasil Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda, FLK Instrumentação Eletrônica Ltda., Incal Comércio, Importação e Exportação de Instrumentos Eireli, Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Keysight Technologies Inc., Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., Master Tools Instrumentos Ltda., Nortron Indústria, Comércio, Serviço, Importação & Exportação Ltda (antes Nortron Nordeste Eletrônica Ltda), Pares Eletrônica Comercial e Industrial Eireli, Quart Comercial e Industrial Ltda., Adriano Bueno Rodrigues, Adriano Henrique da Silva, Alexandre Morais de Azevedo, Alexandre José de Taunay Gusmão Cavalcanti, Bruno Nogueira, Daniel Giesbrecht Forte Korbage, Danielle Gonschorovski Stofella, Dario Akao, Eduardo Arantes de Azambuja, Gilson Tristan, Irineu Scotto Caetano, Luiz Henrique Dias de Matos, Marco Aurélio Cruz Samenho, Maurício Eiji Kobayashi, Paulo Neiler, Ricardo Stofella, Rodrigo Maygton Vicentini, Sandro Jorge Silvestre, Sérgio Abílio Tavares da Luz, Wellington Penteado.

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, Renata Caied, Wellington Marques Lima, Wellington Marques Lima Filho, Gustavo Costa Vasconcelos, Nanci Gonçalves Lima, Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de Souza, Anderson Borba da Silva, Fábio Bortolin Pereira da Silva, Fernando Scharlack Marcato, Ari Marcelo Solon, José Afonso Carvalho Brito, Diego Lima de Andrade, Glaysson Teixeira, Márcio Vieira Milani, Silvio de Souza Garrido Junior, Francisco Focaccia Neto, Eduardo César Delgado Tavares, Leandro Diniz Souto Souza, Ricardo Inglez de Sousa, Stefanie Schmitt Giglio, Raisa Dvorah Rechter, Ricardo Fernandes Pereira, Elza Rebouças Artoni, Priscilla Regiane Serpa, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Gabriela Egreja Papa, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Frederico de Mello e Faro da Cunha, Eduardo Ricca, Cláudia Lopes Fonseca, Cleber Dal Rovere Peluzo Abreu, Juliana Bonazza Teixeira da Cunha, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, William Sung Jin Lee, Thiago Francisco da Silva Brito, Joyce Midori Honda.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Interino

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