Nº 988/2021 - Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 (Autos Restritos nº 08700.004249/2019-27). Representante: Cade ex officio. Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Fabiano Bettega Santos, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Luiz Daniel Felippe, Maria Izabella Vilas Boas, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho, Túlio Marcelo Denig Bandeira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 97/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0929650) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela intimação dos Representados e das testemunhas da SG/CADE acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas conforme item 15 da referida Nota Técnica.
Nº 989/2021 - Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (Apartado Restrito nº 08700.004512/2016-35). Representante: Cade ex officio. Representados: Arteche do Brasil Ltda., Ailton Fabiano Vendramini, Albano de Abreu Lima Junior, Alexandre Kiste Malveiro, Amauri Deger Junior, Angélica Maria Soto Sepulveda Angelhag, Carlos E. Fabbro, Carlos Prado, Evandro Luiz Idalgo Oliveira, Franco Bechere, João Alberto Gomes, José Roberto Bossolani, José Wagner Degelo, Kasutomo Matsushita, Lazaro Ricardo de Macedo Coutinho, Luis Eduardo Gonçalves Bucciarelli, Marcelo Machado, Márcio Antônio Simões Rocha, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Renato de Souza Meirelles Neto, Roberto Kazuo Matsushima, Roberto Moure de Held, Valdiney Barboza Bonfim. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Rodrigo Orlandini, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg, Gilberto Andrade Junior, Mauricio Schaun Jalil, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Tatiana Lins Cruz, Eduardo Saldanha, Antonio Carlos de Paulo Morad, Karen Caldeira Ruback, Beatriz Malerba Cravo, Thomas Benes Felsberg, Rodolfo Stadlober, Pedro S. C. Zanotta e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto