Norma
10/03/2022

DESPACHO DE 9 de março de 2022

Determina a publicação de edital de notificação para os representados em processo administrativo específico.

Nº 212/2022

Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005715/2020-25)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Hirofumi Suzuki ("Yuji Suzuki"), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda, Yutaka Abe ("Hiroshi Abe") e Yuzuru Doi.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, André Luiz Melo de Oliveira Carneiro, André Marques Gilberto, Barbara Rosenberg, Bruno Fajardo Nicoletti Viana Moreno, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Daniel Oliveira Andreoli, Daniela Carneiro Cândido da Silva, Eduardo Caminati Anders, Fábio Viana Ferreira, Fábio Vicenzi, Francisco Ribeiro Todorov, João Bosco Leopoldino da Fonseca, José Alexandre Buaiz Neto, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Karen Caldeira Ruback, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lorena Leite Nisiyama, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcel Medon dos Santos, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Marcos Paulo Veríssimo, Mariana Mello Henriques, Marina Santana Oliveira De Sa, Matheus Mendes Nasaret, Maurício Leopoldino da Fonseca, Mauro Grinberg, Ricardo Lara Gaillard, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 7/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1022508) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Hirofumi Suzuki ("Yuji Suzuki"), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda, Yutaka Abe ("Hiroshi Abe") e Yuzuru Doi, nos termos do parágrafo 26, letra "a", da referida Nota Técnica, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação em âmbito nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1022471. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI e §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/11 e do artigo 151, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral Interino

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