Nº 839/2022
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003945/2020-50
Representante: Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados ("ABTRA")
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, André Santos Ferraz e Outros.
Representada: A.P. MØLLER - MAERSK A/S ("Maersk Holding") e MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. ("Maersk")
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Márcio Dias Soares, Ana Carolina Estevão e Outros.
Representada: MSC Mediterranean Shipping Company S.A. ("MSC")
Advogados: Karen Caldeira Ruback, Catarina Lobo e Outros.
Representada: Brasil Terminal Portuário S.A. ("BTP")
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1079393) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva apresentado pela Representante e pelo encaminhamento desta decisão e da Nota Técnica supracitada a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Nº 862/2022
Ato de Concentração nº 08700.003790/2022-13. Requerentes: Inspira Mudança e Participações S.A.; e Educadora Sete de Setembro Ltda. Advogados: Leonardo Canabrava Turra, Bruna Prado, Ademir Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 863/2022
Ato de Concentração nº 08700.002373/2022-53. Requerentes: Viterra Limited; e Gavilon Agriculture Investment, Inc. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral