Norma
07/07/2022
#224610

despachos de 6 de julho de 2022

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

Nº 908/2022

Ato de Concentração nº 08700.004035/2022-56. Requerentes: Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda. e Canadian Solar Brasil I Fundo De Investimento Em Participações - Multiestratégia. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Andrea Cruz e Bruno Almeida Silva. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 910/2022

Ato de Concentração nº 08700.004065/2022-62. Requerentes: Termomecanica São Paulo S.A. e Apolo Renováveis Participações Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 912/2022

Ato de Concentração nº 08700.004032/2022-12. Requerentes: Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Bom Tempo Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 913/2022

Ato de Concentração nº 08700.003074/2022-36. Requerentes: Tropical Farms S/A. e Agropecuária Maggi Ltda. Advogado: Rodrigo Orlandinis. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 915/2022

Ato de Concentração nº 08700.003913/2022-16. Requerentes: Petronas Chemicals International BV e Perstorp Holding AB. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Eduarda Lemos Scott e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 917/2022

Ato de Concentração nº 08700.004026/2022-65. Requerentes: Ligas de Alumínio S/A; e Hélio Valgas Solar Participações S.A. Advogados: Maria Eugenia Novis e João Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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