DESPACHO SG Nº 1120/2022
Ato de Concentração nº 08700.003990/2022-76. Requerentes: BRF S.A. e UPFIELD Brasil Holding Ltda. Advogados: Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves, Mariana Villela, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza (BRF S.A.) e Alexandre Ditzel Faraco, Ana Gabriela da Costa Carvalho Forsman, Ana Paula Martinez e Andressa Lin Fidelis (UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA.).
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 23/2022/CGAA1/SGA1/SG (1099341) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral