ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo nº 08700.005164/2021-81
Representante: Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE-Cade
Representados: Raízen Combustíveis S/A, Petrobras Distribuidora S/A (Vibra Energia) e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira e outros; Ticiana Nogueira Lima, Jéssica Coelho Costa e outros; José Carlos da Matta Berardo, Maria Luiza de Miranda Geraldi e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 27/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1219246) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral substituto