Norma
11/04/2023
#226171

DESPACHO Nº 11, DE 10 de abril de 2023

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Inquérito Administrativo nº 08700.005164/2021-81

Representante: Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE-Cade

Representados: Raízen Combustíveis S/A, Petrobras Distribuidora S/A (Vibra Energia) e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira e outros; Ticiana Nogueira Lima, Jéssica Coelho Costa e outros; José Carlos da Matta Berardo, Maria Luiza de Miranda Geraldi e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 27/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1219246) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral substituto

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